Conformidade e relatórios regulatórios para credores

Em resumo

Os credores na UE têm de documentar como avaliam a solvabilidade, informam os clientes, tratam os dados e previnem o branqueamento, e a nova Diretiva do crédito aos consumidores (CCD2) aplica-se desde 20 de novembro de 2026. A Finsora integra estes requisitos nos processos diários: informação normalizada, registos de consentimento, decisões documentadas, prazos de conservação, processos AML, registo completo de auditoria e relatórios configuráveis.

Atualizado:

Conformidade e relatórios regulatórios

Funcionalidades principais

01

Informação pré-contratual

Modelos de informação normalizada, cálculo da TAEG e versões de documentos.

02

Registos de solvabilidade

Dados, verificações e motivos de cada decisão guardados e localizáveis.

03

Consentimentos e RGPD

Registo de consentimentos, pedidos de acesso e apagamento, prazos de conservação.

04

Processos AML

Nível de risco, tarefas de diligência reforçada e revisões periódicas.

05

Auditoria e relatórios

Quem fez o quê e quando, e relatórios configuráveis para o supervisor.

Para quem

Para quem

  • Credores ao consumo autorizados
  • Credores a preparar a CCD2
  • Responsáveis de conformidade e risco
  • Credores que entram em novos mercados da UE

Capacidades e integrações

  • Processos CCD2
  • Cálculo da TAEG
  • Ferramentas RGPD
  • Processos AML
  • Registo de auditoria
  • Relatórios regulatórios
  • Versões de documentos

Como decorre a implementação

Como decorre a implementação

01

Análise de lacunas

Os seus processos face aos requisitos aplicáveis.

02

Configuração

Modelos, regras, conservação e relatórios.

03

Validação

Testes com a sua equipa ou consultor de conformidade.

04

Manutenção

Atualizações com as mudanças de regras e orientações.

Conformidade e relatórios regulatórios

Perguntas frequentes

Quando se aplica a nova Diretiva do crédito aos consumidores?

A Diretiva (UE) 2023/2225 (CCD2) devia ser transposta até 20 de novembro de 2025 e aplica-se desde 20 de novembro de 2026. Os detalhes dependem da lei nacional.

O que muda para os credores com a CCD2?

Entre outros: âmbito alargado com muitos BNPL e pequenos empréstimos, avaliação de solvabilidade mais exigente, informação pré-contratual mais clara e novas regras de publicidade e vendas associadas.

A plataforma garante a conformidade automaticamente?

Nenhum software garante sozinho a conformidade. A plataforma fornece processos, registos e relatórios; as suas políticas e o aconselhamento jurídico continuam essenciais.

Os dados ficam na UE?

A localização é acordada com cada cliente; há alojamento na UE disponível para apoiar o RGPD.

Demo

Veja no seu caso

Peça uma demo – respondemos em 1 dia útil.

  • Arranque rápido
  • Configurável, não rígida
  • A sua marca
Que soluções lhe interessam?
Anexar ficheiros
Anexar ficheirosArraste ficheiros para aqui ou clique · até 5 ficheiros de 10 MB

    Obrigado! Recebemos o seu pedido.

    Entraremos em contacto em 1 dia útil para marcar a demo.